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Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 34

À Seção de Finanças compete:

I

executar a conferência e o processamento dos documentos de despesas para fins de pagamento e recolhimento de contribuições e tributos;

II

proceder, o recebimento de valores e efetuar pagamentos;

III

elaborar a conciliação financeira das contas bancárias da Fundação;

IV

exercer o controle e a guarda de numerários, bem como de talões de cheques pertencentes à Fundação;

V

executar outras atividades correlatas.

Art. 34, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010