Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Seção de Finanças compete:
I
executar a conferência e o processamento dos documentos de despesas para fins de pagamento e recolhimento de contribuições e tributos;
II
proceder, o recebimento de valores e efetuar pagamentos;
III
elaborar a conciliação financeira das contas bancárias da Fundação;
IV
exercer o controle e a guarda de numerários, bem como de talões de cheques pertencentes à Fundação;
V
executar outras atividades correlatas.