Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
I
administrar as atividades orçamentárias e financeiras da Fundação;
II
elaborar relatórios sobre a execução orçamentária e financeira;
III
adotar medidas junto aos órgãos externos competentes, visando o ajuste do orçamento, em consonância com os programas e diretrizes da Fundação;
IV
expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução orçamentária e financeira à legislação e/ou instruções normativas;
V
administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;
VI
emitir relatórios consubstanciados das atividades realizadas pelas seções;
VII
responder aos questionamentos relativos à sua área da direção e órgãos fiscalizadores;
VIII
executar outras atividades correlatas.