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Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 33

Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:

I

administrar as atividades orçamentárias e financeiras da Fundação;

II

elaborar relatórios sobre a execução orçamentária e financeira;

III

adotar medidas junto aos órgãos externos competentes, visando o ajuste do orçamento, em consonância com os programas e diretrizes da Fundação;

IV

expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução orçamentária e financeira à legislação e/ou instruções normativas;

V

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;

VI

emitir relatórios consubstanciados das atividades realizadas pelas seções;

VII

responder aos questionamentos relativos à sua área da direção e órgãos fiscalizadores;

VIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 33, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010