Artigo 32, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Seção de Apoio ao Empregado compete:
I
implementar a política de recursos humanos no que tange à saúde e apoio ao empregado, nos níveis preventivo, situacional e emergencial;
II
atuar de forma integrada com os departamentos e seções da Fundação e, em especial, com o Departamento da Gestão de Pessoas, promovendo o fortalecimento, crescimento pessoal e profissional dos empregados, bem como, a melhoria das condições de trabalho e de saúde;
III
encaminhar e executar o atendimento psicossocial, referente à saúde física e psíquica dos empregados, quando necessário;
IV
desenvolver e implementar as políticas de acompanhamento e atendimento funcional;
V
realizar a seleção e acompanhamento sistemático dos estagiários, promovendo seu crescimento profissional e pessoal;
VI
promover ações para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VII
promover a discussão e realização de ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
VIII
realizar seleção e provimento bem como oferecer subsídios para ingresso, movimentação ou demissão de pessoal;
IX
implantar e acompanhar programas de benefícios para empregados da Fundação;
X
divulgar, receber as solicitações, adquirir, registrar e distribuir os benefícios, conforme legislação;
XI
manter atualizado o cadastro e a participação dos usuários dos benefícios concedidos;
XII
realizar diagnóstico, monitoramento, avaliação e controle da saúde ocupacional das pessoas e dos fatores causadores de riscos, cumprindo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII
prestar orientação referente à aplicação das normas regulamentadoras e legislação vigente;
XIV
propor estudos visando à produção de conhecimentos nas áreas de saúde e segurança;
XV
informar, atualizar e divulgar conhecimento sobre as questões relacionadas à segurança no trabalho;
XVI
promover a discussão, realizando ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
XVII
executar outras atividades correlatas.