Artigo 31, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Seção de Treinamento e Avaliação compete:
I
elaborar o plano anual de ações de qualificação dos empregados da Fundação;
II
propor, executar e acompanhar a avaliação de desempenho e de desenvolvimento funcional dos empregados da Fundação, segundo o Plano de Empregos, Funções e Salários;
III
coordenar e subsidiar o processo de promoção dos empregados;
IV
elaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos de treinamento dos empregados, juntamente com outras seções da Fundação;
V
manter contato e registro de empresas/instituições que desenvolvem ações compatíveis com as questões referentes às pessoas da Fundação;
VI
manter atualizado os registros no sistema de qualificação das pessoas na Fundação;
VII
estabelecer critérios técnicos para elaboração das propostas de qualificação e para contratação das empresas/instituições executoras;
VIII
intermediar a participação de empregados em eventos externos de qualificação;
IX
integrar, com outras seções, espaços de discussão interdisciplinar em áreas de interesse da Fundação;
X
executar outras atividades correlatas.