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Artigo 31, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 31

À Seção de Treinamento e Avaliação compete:

I

elaborar o plano anual de ações de qualificação dos empregados da Fundação;

II

propor, executar e acompanhar a avaliação de desempenho e de desenvolvimento funcional dos empregados da Fundação, segundo o Plano de Empregos, Funções e Salários;

III

coordenar e subsidiar o processo de promoção dos empregados;

IV

elaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos de treinamento dos empregados, juntamente com outras seções da Fundação;

V

manter contato e registro de empresas/instituições que desenvolvem ações compatíveis com as questões referentes às pessoas da Fundação;

VI

manter atualizado os registros no sistema de qualificação das pessoas na Fundação;

VII

estabelecer critérios técnicos para elaboração das propostas de qualificação e para contratação das empresas/instituições executoras;

VIII

intermediar a participação de empregados em eventos externos de qualificação;

IX

integrar, com outras seções, espaços de discussão interdisciplinar em áreas de interesse da Fundação;

X

executar outras atividades correlatas.

Art. 31, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010