Artigo 30, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À Seção de Pessoal compete:
I
executar, processar e registrar a admissão e demissão dos empregados;
II
cumprir as disposições da legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigentes;
III
controlar e processar a documentação relativa à freqüência e assiduidade dos empregados;
IV
subsidiar, com informações, a Secretaria da Fazenda, na elaboração da folha de pagamento dos empregados;
V
elaborar as guias de encargos sociais e encaminhar para pagamento;
VI
calcular, quando necessário, a repercussão financeira dos salários, encargos sociais e promoção dos empregados;
VII
acompanhar a evolução salarial dos empregados;
VIII
coordenar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Fundação;
IX
subsidiar e atestar a prestação dos serviços relativos às faturas de empresas terceirizadas;
X
controlar o pagamento das faturas de empresas terceirizadas;
XI
controlar a efetividade e elaborar a folha de pagamento dos estagiários;
XII
manter atualizado os registros de pessoal da Fundação;
XIII
executar outras atividades correlatas.