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Artigo 30, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 30

À Seção de Pessoal compete:

I

executar, processar e registrar a admissão e demissão dos empregados;

II

cumprir as disposições da legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigentes;

III

controlar e processar a documentação relativa à freqüência e assiduidade dos empregados;

IV

subsidiar, com informações, a Secretaria da Fazenda, na elaboração da folha de pagamento dos empregados;

V

elaborar as guias de encargos sociais e encaminhar para pagamento;

VI

calcular, quando necessário, a repercussão financeira dos salários, encargos sociais e promoção dos empregados;

VII

acompanhar a evolução salarial dos empregados;

VIII

coordenar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Fundação;

IX

subsidiar e atestar a prestação dos serviços relativos às faturas de empresas terceirizadas;

X

controlar o pagamento das faturas de empresas terceirizadas;

XI

controlar a efetividade e elaborar a folha de pagamento dos estagiários;

XII

manter atualizado os registros de pessoal da Fundação;

XIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 30, XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010