Artigo 3º, Parágrafo 4, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura com a competência definida por Estatuto:
§ 1º
Órgãos colegiados:
I
Conselho Deliberativo;
II
Conselho Curador.
§ 2º
Diretoria:
I
Diretor-Presidente;
II
Diretor Técnico;
III
Diretor Administrativo.
§ 3º
Órgãos de execução e assessoramento ao Diretor-Presidente:
I
Assessoria de Comunicação Social;
II
Assessoria Jurídica;
III
Assessoria de Planejamento.
§ 4º
Órgãos de execução:
I
Diretor Técnico:
a
Departamento de Formação para o Trabalho: Seção de Qualificação; Seção de Apoio e Acompanhamento.
b
Departamento de Promoção de Desenvolvimento Social: Seção de Geração de Trabalho e Renda; Seção de Desenvolvimento Sustentável; Parque de Recreação do Trabalhador; Programa Vida; Programa Gaúcho do Artesanato.
c
Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho: Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado; Seção de Inserção no Mercado de Trabalho; Seção de Informação e Pesquisa.
d
Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento: Agências de Desenvolvimento Social; Agências FGTAS/SINE.
§ 5º
Órgãos da Administração:
I
Diretor Administrativo:
a
Departamento de Gestão de Pessoas: Seção de Pessoal; Seção de Treinamento e Avaliação; Seção de Apoio ao Empregado.
b
Departamento de Orçamento e Finanças: Seção de Finanças; Seção de Contabilidade; Seção de Controle e Prestação de Contas.
c
Departamento de Serviços: Seção de Infraestrutura; Seção de Protocolo e Arquivo Geral; Seção de Serviços Gerais.
d
Departamento de Materiais: Seção de Compras; Seção de Almoxarifado; Seção de Patrimônio.
e
Departamento de Tecnologia da Informação.