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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 3º

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura com a competência definida por Estatuto:

§ 1º

Órgãos colegiados:

I

Conselho Deliberativo;

II

Conselho Curador.

§ 2º

Diretoria:

I

Diretor-Presidente;

II

Diretor Técnico;

III

Diretor Administrativo.

§ 3º

Órgãos de execução e assessoramento ao Diretor-Presidente:

I

Assessoria de Comunicação Social;

II

Assessoria Jurídica;

III

Assessoria de Planejamento.

§ 4º

Órgãos de execução:

I

Diretor Técnico:

a

Departamento de Formação para o Trabalho: Seção de Qualificação; Seção de Apoio e Acompanhamento.

b

Departamento de Promoção de Desenvolvimento Social: Seção de Geração de Trabalho e Renda; Seção de Desenvolvimento Sustentável; Parque de Recreação do Trabalhador; Programa Vida; Programa Gaúcho do Artesanato.

c

Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho: Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado; Seção de Inserção no Mercado de Trabalho; Seção de Informação e Pesquisa.

d

Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento: Agências de Desenvolvimento Social; Agências FGTAS/SINE.

§ 5º

Órgãos da Administração:

I

Diretor Administrativo:

a

Departamento de Gestão de Pessoas: Seção de Pessoal; Seção de Treinamento e Avaliação; Seção de Apoio ao Empregado.

b

Departamento de Orçamento e Finanças: Seção de Finanças; Seção de Contabilidade; Seção de Controle e Prestação de Contas.

c

Departamento de Serviços: Seção de Infraestrutura; Seção de Protocolo e Arquivo Geral; Seção de Serviços Gerais.

d

Departamento de Materiais: Seção de Compras; Seção de Almoxarifado; Seção de Patrimônio.

e

Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 3º, §1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010