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Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 29

Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

I

propor, implementar, coordenar e acompanhar as políticas de recursos humanos da Fundação promovendo a integração de melhoria da qualidade das relações interpessoais;

II

coordenar a operacionalização de medidas necessárias à admissão, manutenção e demissão de pessoal, distribuição de benefícios de pessoal, necessidades de treinamento de pessoal, acompanhamento funcional preventivo, situacional e emergencial;

III

coordenar o processo de avaliação de desempenho e de desenvolvimento funcional dos empregados da Fundação;

IV

administrar a aplicação do Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação;

V

orientar e dar subsídios a movimentação de pessoas que desempenham atividades na Fundação;

VI

propor, planejar, coordenar e assessorar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades de desenvolvimento de recursos humanos;

VII

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;

VIII

responder à direção e órgãos fiscalizadores, questionamentos relativos ao seu Departamento;

IX

elaborar relatórios consubstanciados das ações realizadas pelas seções subordinadas;

X

executar outras atividades correlatas.

Art. 29, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010