Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:
I
propor, implementar, coordenar e acompanhar as políticas de recursos humanos da Fundação promovendo a integração de melhoria da qualidade das relações interpessoais;
II
coordenar a operacionalização de medidas necessárias à admissão, manutenção e demissão de pessoal, distribuição de benefícios de pessoal, necessidades de treinamento de pessoal, acompanhamento funcional preventivo, situacional e emergencial;
III
coordenar o processo de avaliação de desempenho e de desenvolvimento funcional dos empregados da Fundação;
IV
administrar a aplicação do Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação;
V
orientar e dar subsídios a movimentação de pessoas que desempenham atividades na Fundação;
VI
propor, planejar, coordenar e assessorar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades de desenvolvimento de recursos humanos;
VII
administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;
VIII
responder à direção e órgãos fiscalizadores, questionamentos relativos ao seu Departamento;
IX
elaborar relatórios consubstanciados das ações realizadas pelas seções subordinadas;
X
executar outras atividades correlatas.