Artigo 28, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Diretor Administrativo compete:
I
administrar, dirigir, coordenar e superintender a área administrativa e financeira da Fundação;
II
elaborar, em consonância com o Diretor Técnico, a programação orçamentária da Fundação, bem como proceder ao acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
III
viabilizar a organização e manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, assim como o balanço anual;
IV
propor e acompanhar a execução financeira no que tange a receita e a despesa da Fundação;
V
viabilizar a manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis da Fundação;
VI
oportunizar a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, bem como executar o controle quantitativo e de custo;
VII
representar a Fundação junto aos órgãos da Administração Pública nos assuntos pertinentes a sua área;
VIII
acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes de interesse da Fundação junto aos órgãos da administração pública;
IX
coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e conservação da área física da Fundação;
X
oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Fundação;
XI
executar outras tarefas inerentes ao cargo, ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente;
XII
assessorar à Presidência nos assuntos de competência de sua área;
XIII
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Departamentos vinculados a sua área de competência;
XIV
ordenar despesas mediante delegação de competência do Diretor-Presidente;
XV
assinar cheques e ordens de débito, em conjunto com o Diretor-Presidente, destinados ao pagamento das despesas da Fundação;
XVI
coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, submetendo-a à aprovação do Diretor-Presidente;
XVII
consolidar informações destinadas às auditorias da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
XVIII
coordenar equipe de apoio;
XIX
executar outras atividades correlatas.