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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 28

Ao Diretor Administrativo compete:

I

administrar, dirigir, coordenar e superintender a área administrativa e financeira da Fundação;

II

elaborar, em consonância com o Diretor Técnico, a programação orçamentária da Fundação, bem como proceder ao acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;

III

viabilizar a organização e manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, assim como o balanço anual;

IV

propor e acompanhar a execução financeira no que tange a receita e a despesa da Fundação;

V

viabilizar a manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis da Fundação;

VI

oportunizar a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, bem como executar o controle quantitativo e de custo;

VII

representar a Fundação junto aos órgãos da Administração Pública nos assuntos pertinentes a sua área;

VIII

acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes de interesse da Fundação junto aos órgãos da administração pública;

IX

coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e conservação da área física da Fundação;

X

oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Fundação;

XI

executar outras tarefas inerentes ao cargo, ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente;

XII

assessorar à Presidência nos assuntos de competência de sua área;

XIII

coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Departamentos vinculados a sua área de competência;

XIV

ordenar despesas mediante delegação de competência do Diretor-Presidente;

XV

assinar cheques e ordens de débito, em conjunto com o Diretor-Presidente, destinados ao pagamento das despesas da Fundação;

XVI

coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, submetendo-a à aprovação do Diretor-Presidente;

XVII

consolidar informações destinadas às auditorias da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;

XVIII

coordenar equipe de apoio;

XIX

executar outras atividades correlatas.

Art. 28, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010