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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 27

Às Agências FGTAS/SINE compete:

I

executar as ações dos programas de acordo com as diretrizes emanadas pela Fundação;

II

realizar a intermediação de mão-de-obra, cadastrando o trabalhador desempregado ou subempregado, captando vagas disponíveis no mercado de trabalho e realizando o encaminhamento ao emprego;

III

atender ao trabalhador demitido sem justa causa, para inscrição no Sistema de Intermediação de Mão-de-obra e no encaminhamento ao Seguro-desemprego;

IV

emitir carteira de trabalho, quando credenciada para tal fim;

V

intermediar o trabalhador autônomo, orientando-o, quando necessário para formas associativas de trabalho;

VI

oferecer ao trabalhador, incluindo a pessoa portadora de deficiência, atendimentos diferenciados, como apoio social e/ou psicológico ou outras modalidades afins;

VII

encaminhar trabalhador para qualificação ou requalificação, quando necessário;

VIII

realizar o processo de supervisão dos cursos de qualificação social e profissional;

IX

encaminhar a legalização profissional, através do cadastro de artesão e emissão de carteira de identidade profissional;

X

apoiar a realização da comercialização de artesanato realizado no âmbito municipal;

XI

encaminhar periodicamente, relatórios de atividades desenvolvidas; para os departamentos competentes;

XII

propor ações que visem aumentar o número de trabalhadores empregados de acordo com a realidade sócio-econômica do município;

XIII

divulgar e participar das ações e programas da Fundação em sua área de abrangência;

XIV

promover a articulação com organismos locais visando ações comuns;

XV

propor convênios e/ou parcerias com entidades de áreas afins;

XVI

executar as funções de agente multiplicador das ações e políticas da instituição;

XVII

executar outras atividades correlatas.

Art. 27, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010