Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Às Agências de Desenvolvimento Social compete:
I
realizar reuniões sistemáticas com as equipes da rede de atendimento, bem como com os demais órgãos da Fundação;
II
planejar e executar o cronograma de visitas periódicas às bases físicas da rede de atendimento;
III
coordenar o acompanhamento das ações desenvolvidas na rede de atendimento;
IV
coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Agências da região;
V
encaminhar periodicamente, relatórios de atividades desenvolvidas; para os departamentos competentes;
VI
propor ações que visem aumentar o número de trabalhadores empregados de acordo com a realidade sócio-econômica da região;
VII
avaliar imóveis para a instalação da rede de atendimento, no caso de locação;
VIII
divulgar as ações e programas da Fundação em sua área de abrangência;
IX
promover a articulação com organismos locais visando ações comuns;
X
executar outras atividades correlatas.