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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 26

Às Agências de Desenvolvimento Social compete:

I

realizar reuniões sistemáticas com as equipes da rede de atendimento, bem como com os demais órgãos da Fundação;

II

planejar e executar o cronograma de visitas periódicas às bases físicas da rede de atendimento;

III

coordenar o acompanhamento das ações desenvolvidas na rede de atendimento;

IV

coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Agências da região;

V

encaminhar periodicamente, relatórios de atividades desenvolvidas; para os departamentos competentes;

VI

propor ações que visem aumentar o número de trabalhadores empregados de acordo com a realidade sócio-econômica da região;

VII

avaliar imóveis para a instalação da rede de atendimento, no caso de locação;

VIII

divulgar as ações e programas da Fundação em sua área de abrangência;

IX

promover a articulação com organismos locais visando ações comuns;

X

executar outras atividades correlatas.

Art. 26, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010