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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 25

Ao Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento compete:

I

elaborar e coordenar o Plano Anual de acompanhamento da rede de atendimento;

II

subsidiar a Diretoria Técnica com informações sobre as ações desenvolvidas na rede de atendimento;

III

realizar acompanhamento técnico sistemático da execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Fundação, em consonância com as orientações emanadas da Diretoria e com as metas estabelecidas;

IV

apoiar a implantação e realizar acompanhamento de novos programas, projetos ou atividades desenvolvidos pela rede de atendimento, orientando de acordo com diretrizes metodológicas próprias;

V

acompanhar a realização e o cumprimento do Manual de Procedimentos Técnicos e Administrativos da Fundação;

VI

viabilizar a articulação entre a rede de atendimento e os órgãos internos da Fundação, orientando, estimulando as equipes na busca de um desempenho padrão, compatível com as políticas e diretrizes institucionais e com as orientações administrativas e legais vigentes;

VII

propor junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado parcerias, convênios e contratos para garantir as condições necessárias para a execução dos programas e ações desenvolvidas pela FGTAS;

VIII

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das Agências de Desenvolvimento Social;

IX

executar outras atividades correlatas.

Art. 25, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010