JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

À Seção de Informação e Pesquisa compete:

I

manter e supervisionar um banco de informações da área do trabalho;

II

elaborar mensalmente análise dos resultados obtidos pelos Programas, Projetos e Atividades coordenados pelo Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho;

III

participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho - PLANSINE;

IV

subsidiar a rede de atendimento com dados oriundos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED -, visando a divulgação de conhecimento mais específico sobre o mercado de trabalho local e como conseqüência um melhor aproveitamento das vagas disponíveis;

V

elaborar, junto com os demais Departamentos da Diretoria Técnica e a Seção de Treinamento e Avaliação, seminários, palestras e/ou reuniões para conhecimento e discussão das tendências sobre o mercado de trabalho;

VI

acompanhar e analisar os dados de admitidos e desligados oriundos do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS -, visando o acompanhamento do mercado de trabalho no Estado, na Região Metropolitana de Porto Alegre e nos municípios que compõem a rede de atendimento;

VII

subsidiar a Fundação com informações atualizadas sobre os principais indicadores do mercado de trabalho;

VIII

manter periodicamente avaliações dos serviços prestados;

IX

elaborar a Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Porto Alegre, juntamente com a Fundação de Economia e Estatística - FEE - e com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE -;

X

conhecer, acompanhar e analisar o desempenho do mercado de trabalho da Região Metropolitana de Porto Alegre através de levantamento sistemático, com periodicidade mensal, de dados sobre emprego, desemprego e rendimentos da População Economicamente Ativa - PEA - Regional;

XI

supervisionar a aplicação dos questionários e criticar 100% dos domicílios pesquisados;

XII

proceder o arrolamento dos domicílios constantes dos setores censitários que integram a Pesquisa;

XIII

processar e analisar as informações oriundas do levantamento mensal;

XIV

divulgar os resultados mensais através de entrevista coletiva a imprensa e da publicação mensal Informe Pesquisa de Emprego e Desemprego/Região Metropolitana de Porto Alegre - PED/RMPA -;

XV

divulgar análise anual do desempenho do mercado de trabalho metropolitano através de Informe PED/RMPA Especial e revista Mulher e Trabalho;

XVI

elaborar tabulações e estudos especiais sobre o desempenho do mercado de trabalho regional;

XVII

responder à demandas especiais de organismos públicos e privados, acadêmicos e da imprensa no que tange a informações sobre o mercado de trabalho da Região Metropolitana de Porto Alegre;

XVIII

participar do planejamento e coordenar a execução de programas, projetos ou atividades de pesquisa e produção de conhecimento na área do trabalho;

XIX

executar outras atividades correlatas.

Art. 24, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010