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Artigo 22, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 22

À Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado compete:

I

orientar, supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei do Seguro-Desemprego;

II

credenciar e/ou descredenciar Agências e atendentes ao Programa do Seguro-Desemprego;

III

participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho - PLANSINE -;

IV

executar projetos de atendimento ao seguro-desemprego formal, doméstico e do pescador artesanal;

V

elaborar relatório do movimento de seguro-desemprego das Agências;

VI

organizar dados estatísticos de seguro-desemprego;

VII

analisar, pesquisar e corrigir os dados dos requerentes de seguro-desemprego;

VIII

participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho - PLANSINE;

IX

participar do planejamento e coordenar a execução de programas, projetos ou atividades de apoio ao trabalhador desempregado;

X

realizar outras atividades correlatas.

Art. 22, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010