Artigo 22, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado compete:
I
orientar, supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei do Seguro-Desemprego;
II
credenciar e/ou descredenciar Agências e atendentes ao Programa do Seguro-Desemprego;
III
participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho - PLANSINE -;
IV
executar projetos de atendimento ao seguro-desemprego formal, doméstico e do pescador artesanal;
V
elaborar relatório do movimento de seguro-desemprego das Agências;
VI
organizar dados estatísticos de seguro-desemprego;
VII
analisar, pesquisar e corrigir os dados dos requerentes de seguro-desemprego;
VIII
participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho - PLANSINE;
IX
participar do planejamento e coordenar a execução de programas, projetos ou atividades de apoio ao trabalhador desempregado;
X
realizar outras atividades correlatas.