Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho compete:
I
coordenar a elaboração dos Planos Plurianual e Anual de Trabalho - PLANSINE -;
II
implementar e avaliar ações que objetivem a inserção ou reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho;
III
planejar, implantar, coordenar a execução de ações que objetivem a inserção ou reinserção de trabalhadores portadores de deficiência no mercado de trabalho;
IV
coordenar, supervisionar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, encaminhados pelos Centros do Trabalhador Autônomo - CTA -;
V
coordenar as ações do Programa Seguro-Desemprego ao trabalhador desempregado e promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
VI
propor e planejar seminários técnicos, juntamente com a Gerência de Treinamento e Avaliação, objetivando capacitar os empregados lotados na rede de atendimento e qualificar o atendimento ao trabalhador;
VII
propor, planejar e executar treinamentos bimestrais de Intermediação de Mão-de-obra e Seguro-desemprego;
VIII
coordenar a execução das ações de orientação psicológica, apoio social e orientação à qualificação dos trabalhadores;
IX
coordenar a captação de vagas e o atendimento especial à empresas que oferecem grande número de vagas intermediadas pela rede de atendimento;
X
repassar as diretrizes metodológicas dos programas e prestar assessoria técnica e à rede de atendimento;
XI
subsidiar e instrumentar à Fundação através de planos e relatórios, sobre as ações planejadas e em desenvolvimento;
XII
propor, planejar, coordenar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades inerentes às relações dos trabalhadores com o mercado de trabalho;
XIII
administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;
XIV
executar outras atividades correlatas.