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Artigo 21, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 21

Ao Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho compete:

I

coordenar a elaboração dos Planos Plurianual e Anual de Trabalho - PLANSINE -;

II

implementar e avaliar ações que objetivem a inserção ou reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho;

III

planejar, implantar, coordenar a execução de ações que objetivem a inserção ou reinserção de trabalhadores portadores de deficiência no mercado de trabalho;

IV

coordenar, supervisionar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, encaminhados pelos Centros do Trabalhador Autônomo - CTA -;

V

coordenar as ações do Programa Seguro-Desemprego ao trabalhador desempregado e promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;

VI

propor e planejar seminários técnicos, juntamente com a Gerência de Treinamento e Avaliação, objetivando capacitar os empregados lotados na rede de atendimento e qualificar o atendimento ao trabalhador;

VII

propor, planejar e executar treinamentos bimestrais de Intermediação de Mão-de-obra e Seguro-desemprego;

VIII

coordenar a execução das ações de orientação psicológica, apoio social e orientação à qualificação dos trabalhadores;

IX

coordenar a captação de vagas e o atendimento especial à empresas que oferecem grande número de vagas intermediadas pela rede de atendimento;

X

repassar as diretrizes metodológicas dos programas e prestar assessoria técnica e à rede de atendimento;

XI

subsidiar e instrumentar à Fundação através de planos e relatórios, sobre as ações planejadas e em desenvolvimento;

XII

propor, planejar, coordenar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades inerentes às relações dos trabalhadores com o mercado de trabalho;

XIII

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;

XIV

executar outras atividades correlatas.

Art. 21, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010