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Artigo 20, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 20

Ao Programa Gaúcho do Artesanato compete:

I

fomentar a atividade artesanal como fonte de renda no Estado;

II

propor, implantar e zelar pelo cumprimento das políticas, diretrizes, legislação e normatização estadual da área do artesanato;

III

garantir ao artesão o acesso à legalização profissional mediante o cadastro de artesão e emissão de Carteira de identidade profissional;

IV

fomentar a inserção da produção artesanal nos mercados nacional e internacional;

V

fomentar, fortalecer, dinamizar e assessorar a criação e manutenção de organizações associativas de artesãos;

VI

propor, planejar e organizar eventos de comercialização de produtos artesanais;

VII

apoiar e incentivar a produção artesanal através da qualificação técnica e empreendedora dos artesãos;

VIII

organizar e atualizar o mapa da produção artesanal do Estado com dados estatísticos da atividade;

IX

identificar e incentivar parcerias com órgãos públicos e privados com a finalidade de fomentar a atividade artesanal;

X

acompanhar, incentivar a abertura de pontos de produtos artesanais no estado;

XI

propor, planejar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar oficinas e cursos em nível estadual;

XII

elaborar relatórios das atividades realizadas;

XIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 20, XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010