Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Programa Gaúcho do Artesanato compete:
I
fomentar a atividade artesanal como fonte de renda no Estado;
II
propor, implantar e zelar pelo cumprimento das políticas, diretrizes, legislação e normatização estadual da área do artesanato;
III
garantir ao artesão o acesso à legalização profissional mediante o cadastro de artesão e emissão de Carteira de identidade profissional;
IV
fomentar a inserção da produção artesanal nos mercados nacional e internacional;
V
fomentar, fortalecer, dinamizar e assessorar a criação e manutenção de organizações associativas de artesãos;
VI
propor, planejar e organizar eventos de comercialização de produtos artesanais;
VII
apoiar e incentivar a produção artesanal através da qualificação técnica e empreendedora dos artesãos;
VIII
organizar e atualizar o mapa da produção artesanal do Estado com dados estatísticos da atividade;
IX
identificar e incentivar parcerias com órgãos públicos e privados com a finalidade de fomentar a atividade artesanal;
X
acompanhar, incentivar a abertura de pontos de produtos artesanais no estado;
XI
propor, planejar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar oficinas e cursos em nível estadual;
XII
elaborar relatórios das atividades realizadas;
XIII
executar outras atividades correlatas.