Artigo 19, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Parque de Recreação do Trabalhador compete:
I
oferecer à população usuária do Parque atividades recreativas, culturais, sociais, educativas, lúdicas e esportivas;
II
disponibilizar a população instrumentos facilitadores à inserção no mercado de trabalho;
III
propor parcerias, com instituições públicas e privadas para disponibilizar serviços nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social, meio ambiente e cidadania;
IV
criar condições favoráveis à organização de núcleos culturais comunitários, onde a população possa desenvolver atividades que expressem suas potencialidades culturais;
V
buscar a humanização da prática do lazer esportivo, estimulando a ética, o respeito e a cooperação com enfoque ao caráter sócio-educativo e lúdico dos usuários;
VI
planejar, coordenar e viabilizar a utilização de espaços disponíveis no Parque de Recreação dos Trabalhadores destinando-os a formação para o trabalho, a promoção social e cultural da comunidade;
VII
elaborar relatórios das atividades realizadas;
VIII
executar outras atividades correlatas.