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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 19

Ao Parque de Recreação do Trabalhador compete:

I

oferecer à população usuária do Parque atividades recreativas, culturais, sociais, educativas, lúdicas e esportivas;

II

disponibilizar a população instrumentos facilitadores à inserção no mercado de trabalho;

III

propor parcerias, com instituições públicas e privadas para disponibilizar serviços nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social, meio ambiente e cidadania;

IV

criar condições favoráveis à organização de núcleos culturais comunitários, onde a população possa desenvolver atividades que expressem suas potencialidades culturais;

V

buscar a humanização da prática do lazer esportivo, estimulando a ética, o respeito e a cooperação com enfoque ao caráter sócio-educativo e lúdico dos usuários;

VI

planejar, coordenar e viabilizar a utilização de espaços disponíveis no Parque de Recreação dos Trabalhadores destinando-os a formação para o trabalho, a promoção social e cultural da comunidade;

VII

elaborar relatórios das atividades realizadas;

VIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 19, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010