Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Programa Vida Centro Humanístico compete:
I
oferecer à população usuária do Programa atendimento biopsicosocial através do planejamento, organização e desenvolvimento de atividades recreativas, culturais, sociais, educativas, lúdicas e esportivas à população usuária;
II
propor parcerias, com instituições públicas e privadas para disponibilizar serviços nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social e cidadania;
III
promover o desenvolvimento de tecnologias de atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social, favorecendo o bem estar social;
IV
disponibilizar a essas populações instrumentos facilitadores à inserção no mercado de trabalho;
V
buscar a humanização da prática do lazer esportivo, estimulando a ética, o respeito e a cooperação com enfoque ao caráter sócio-educativo e lúdico dos usuários;
VI
planejar, coordenar e viabilizar a utilização de espaços disponíveis no Vida Centro Humanístico, destinando-os a formação para o trabalho, a promoção social e cultural da comunidade;
VII
elaborar relatórios das atividades realizadas;
VIII
executar outras atividades correlatas.