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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 18

Ao Programa Vida Centro Humanístico compete:

I

oferecer à população usuária do Programa atendimento biopsicosocial através do planejamento, organização e desenvolvimento de atividades recreativas, culturais, sociais, educativas, lúdicas e esportivas à população usuária;

II

propor parcerias, com instituições públicas e privadas para disponibilizar serviços nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social e cidadania;

III

promover o desenvolvimento de tecnologias de atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social, favorecendo o bem estar social;

IV

disponibilizar a essas populações instrumentos facilitadores à inserção no mercado de trabalho;

V

buscar a humanização da prática do lazer esportivo, estimulando a ética, o respeito e a cooperação com enfoque ao caráter sócio-educativo e lúdico dos usuários;

VI

planejar, coordenar e viabilizar a utilização de espaços disponíveis no Vida Centro Humanístico, destinando-os a formação para o trabalho, a promoção social e cultural da comunidade;

VII

elaborar relatórios das atividades realizadas;

VIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 18, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010