Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Seção de Desenvolvimento Sustentável compete:
I
participar do planejamento de programas, projetos ou atividades que tenham por objetivo a promoção do desenvolvimento local sustentável de comunidades;
II
assessorar as comunidades e entidades locais para a implantação e implementação de programas, projetos e atividades de desenvolvimento local sustentável;
III
orientar a elaboração de diagnósticos, levantamentos e outros instrumentos de identificação de necessidades e potencialidades locais;
IV
articular os recursos sociais da comunidade e estabelecer parcerias para o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas;
V
implantar os programas, projetos ou atividades definidos pela comunidade, juntamente com as parcerias;
VI
acompanhar e avaliar os resultados dos programas, projetos e atividades desenvolvidos nas comunidades, criando instrumentos específicos para este fim;
VII
propor e orientar a implantação de novos programas, projetos ou atividades específicos para as necessidades de cada comunidade;
VIII
executar outras atividades correlatas.