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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 17

À Seção de Desenvolvimento Sustentável compete:

I

participar do planejamento de programas, projetos ou atividades que tenham por objetivo a promoção do desenvolvimento local sustentável de comunidades;

II

assessorar as comunidades e entidades locais para a implantação e implementação de programas, projetos e atividades de desenvolvimento local sustentável;

III

orientar a elaboração de diagnósticos, levantamentos e outros instrumentos de identificação de necessidades e potencialidades locais;

IV

articular os recursos sociais da comunidade e estabelecer parcerias para o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas;

V

implantar os programas, projetos ou atividades definidos pela comunidade, juntamente com as parcerias;

VI

acompanhar e avaliar os resultados dos programas, projetos e atividades desenvolvidos nas comunidades, criando instrumentos específicos para este fim;

VII

propor e orientar a implantação de novos programas, projetos ou atividades específicos para as necessidades de cada comunidade;

VIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 17, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010