Artigo 16, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Seção de Geração de Trabalho e Renda compete:
I
apoiar a implementação e execução de programas, projetos ou atividades que tenham por objetivo a geração de trabalho e renda;
II
incentivar e assessorar a criação de unidades econômicas individuais e associativas, viabilizando geração de trabalho e renda;
III
fomentar a organização de trabalhadores por conta própria;
IV
estabelecer parcerias com entidades de formação profissional para programação e execução de cursos, treinamentos, oficinas e outras formas de qualificação específica ou aperfeiçoamento de trabalhadores por conta própria;
V
promover a construção de metodologia de aperfeiçoamento técnico e gerencial de trabalhadores por conta própria;
VI
promover a capacitação técnica e gerencial de trabalhadores por conta própria;
VII
disponibilizar instrumentos de apoio para os trabalhadores por conta própria engajados em atividades de produção artesanal na prestação de serviços e em micro unidades econômicas de produção e/ou comercialização de bens;
VIII
promover eventos de fortalecimento da produção em unidades econômicas;
IX
apoiar a constituição de redes de comercialização, crédito e capacitação;
X
orientar tecnicamente as unidades econômicas para facilitar o acesso ao crédito;
XI
definir e implementar um processo permanente de divulgação e comercialização da produção das unidades econômicas;
XII
definir e implantar processo de avaliação dos programas de apoio aos trabalhadores por conta própria;
XIII
executar outras atividades correlatas.