Artigo 15, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Promoção de Desenvolvimento Social compete:
I
coordenar a implantação e desenvolvimento de programas, projetos ou ações de promoção do desenvolvimento social e geração de trabalho e renda através de atividades multidisciplinares e intersecretariais que oportunizem ao usuário maior participação social;
II
coordenar a elaboração e execução de planos plurianuais e anuais relativos aos Programas e ações voltadas ao desenvolvimento social e geração de trabalho e renda;
III
propor diretrizes e políticas na área do desenvolvimento social sustentável e de geração de trabalho e renda;
IV
propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, com vistas ao desenvolvimento das ações;
V
articular entidades de crédito, com vistas a disponibilizar ao público usuário dos programas desenvolvidos pela FGTAS, linhas de financiamento para de geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
VI
articular com os demais departamentos formas de disponibilizar à populações em vulnerabilidade social instrumentos facilitadores à inserção assalariada ou autônoma, no mercado de trabalho;
VII
planejar, coordenar e viabilizar realização de atendimento biopsicosocial através de atividades de caráter educativo, cultural, pedagógico, esportivo, atividades recreativas e de lazer nos espaços disponíveis no Parque de Recreação do Trabalhador e no Vida Centro Humanístico;
VIII
propor e coordenar diretrizes e políticas na área do artesanato, bem como a formulação e atualização de normas e legislação federal e estadual sobre o assunto;
IX
garantir ao artesão acesso a legalização profissional, incorporando o artesão ao mercado produtivo formal e viabilizando a atividade artesanal como geradora de emprego e renda;
X
apoiar e incentivar a produção artesanal através da profissionalização do artesão, da implantação de projetos de qualificação técnica e empreendedora dos artesãos, do apoio à organização de eventos de comercialização de produtos artesanais, fomento a inserção da produção artesanal nos mercados nacional e internacional, implantação e funcionamento de Casas do Artesão no Estado;
XI
elaborar e encaminhar relatórios periódicos ao Diretor Técnico;
XII
administrar, compatibilizar e integrar das ações dos programas e das seções subordinadas;
XIII
executar outras atividades correlatas.