Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Seção de Apoio e Acompanhamento compete:
I
elaborar instrumentos de orientação e acompanhamento da operacionalização das ações de qualificação social e profissional;
II
conferir e analisar os documentos apresentados pelas entidades executoras com a finalidade de acompanhar e liberar os pagamentos das parcelas do contrato/convênio;
III
alimentar e manter atualizadas as informações referentes a Qualificação Social e Profissional nos Sistemas de Gestão e Acompanhamento;
IV
manter atualizada a documentação de acordo com a legislação vigente;
V
executar outras atividades correlatas.