JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

À Seção de Apoio e Acompanhamento compete:

I

elaborar instrumentos de orientação e acompanhamento da operacionalização das ações de qualificação social e profissional;

II

conferir e analisar os documentos apresentados pelas entidades executoras com a finalidade de acompanhar e liberar os pagamentos das parcelas do contrato/convênio;

III

alimentar e manter atualizadas as informações referentes a Qualificação Social e Profissional nos Sistemas de Gestão e Acompanhamento;

IV

manter atualizada a documentação de acordo com a legislação vigente;

V

executar outras atividades correlatas.

Art. 14, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010