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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 13

À Seção de Qualificação compete:

I

realizar o levantamento das necessidades de qualificação social e profissional no Estado;

II

participar da elaboração de planos plurianuais, anuais de qualificação social e profissional;

III

adotar as providências necessárias para a execução dos planos;

IV

priorizar o atendimento de segmentos populacionais e de pessoas mais vulneráveis econômica e socialmente ou sujeitas às diversas formas de discriminação social;

V

capacitar as Comissões Municipais de Emprego para a construção da demanda da qualificação social e profissional e demais atores envolvidos na execução e acompanhamento;

VI

subsidiar, com informações técnicas, as diversas instâncias de avaliação do Plano de Qualificação Social e Profissional;

VII

executar outras atividades correlatas.

Art. 13, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010