Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Seção de Qualificação compete:
I
realizar o levantamento das necessidades de qualificação social e profissional no Estado;
II
participar da elaboração de planos plurianuais, anuais de qualificação social e profissional;
III
adotar as providências necessárias para a execução dos planos;
IV
priorizar o atendimento de segmentos populacionais e de pessoas mais vulneráveis econômica e socialmente ou sujeitas às diversas formas de discriminação social;
V
capacitar as Comissões Municipais de Emprego para a construção da demanda da qualificação social e profissional e demais atores envolvidos na execução e acompanhamento;
VI
subsidiar, com informações técnicas, as diversas instâncias de avaliação do Plano de Qualificação Social e Profissional;
VII
executar outras atividades correlatas.