Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Departamento de Formação para o Trabalho compete:
I
coordenar o levantamento das necessidades de qualificação, através das demandas apresentadas pelo Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, Comissões Estadual e Municipais de Emprego - CMEs - do Estado, municípios, instituições governamentais e não-governamentais;
II
coordenar a elaboração e execução de planos plurianuais e anuais de qualificação social e profissional;
III
realizar assessoramento a CMEs, municípios e entidades na área de qualificação social e profissional;
IV
articular com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais que atuam na área de qualificação de trabalhadores;
V
coordenar a supervisão das ações de qualificação social e profissional;
VI
propor, planejar e coordenar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades de formação para trabalhadores;
VII
administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;
VIII
executar outras atividades correlatas.