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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 12

Ao Departamento de Formação para o Trabalho compete:

I

coordenar o levantamento das necessidades de qualificação, através das demandas apresentadas pelo Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, Comissões Estadual e Municipais de Emprego - CMEs - do Estado, municípios, instituições governamentais e não-governamentais;

II

coordenar a elaboração e execução de planos plurianuais e anuais de qualificação social e profissional;

III

realizar assessoramento a CMEs, municípios e entidades na área de qualificação social e profissional;

IV

articular com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais que atuam na área de qualificação de trabalhadores;

V

coordenar a supervisão das ações de qualificação social e profissional;

VI

propor, planejar e coordenar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades de formação para trabalhadores;

VII

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;

VIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 12, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010