Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Diretor Técnico, compete:
I
administrar, dirigir, coordenar e superintender a área técnica da Fundação;
II
definir a estratégia de trabalho relativa às ações de sua área de atuação;
III
fixar normas e princípios técnicos para as ações de sua área de atuação;
IV
propor à Diretoria da FGTAS o Plano Anual de Trabalho da respectiva área e responsabilizar-se pela sua execução;
V
submeter a apreciação da Diretoria da FGTAS projetos e programas e encarregar-se de sua execução e acompanhamento;
VI
oportunizar a qualificação do quadro de empregados da Diretoria Técnica da Fundação;
VII
colaborar na elaboração e/ou co-participar na coordenação, execução e fiscalização de projetos e programas dos governos federal, estadual e municipal, relacionados à área-fim da Fundação, podendo em determinados casos delegar tais competências;
VIII
apresentar à Diretoria da FGTAS propostas que visem a melhoria dos programas em execução;
IX
coordenar e acompanhar a implantação de novas estruturas, visando a ampliação da rede de atendimento;
X
subsidiar o Diretor-Presidente da Fundação nas questões referentes a área técnica;
XI
coordenar, gerenciar e supervisionar os Departamentos, Seções e Programas que compõem a Diretoria Técnica;
XII
articular-se e propor convênios e/ou parcerias com entidades afins, visando a complementação dos trabalhos;
XIII
executar outras tarefas afins atribuídas pelo Diretor-Presidente.