JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

À Assessoria de Planejamento compete:

I

assessorar na elaboração do planejamento estratégico da instituição;

II

assessorar o Diretor-Presidente na formulação de diretrizes para a Fundação, compatibilizadas com as políticas públicas de relações do trabalho e de promoção de desenvolvimento social, com as finalidades da Fundação e com sua responsabilidade social;

III

propor, planejar e acompanhar a implementação de programas, projetos e atividades de acordo com os recursos oriundos da esfera federal e estadual, ou disponibilizados por organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, aplicáveis na área de atuação da Fundação;

IV

diagnosticar problemas institucionais, decorrentes do panorama sócio-político-econômico, que se refletem nas áreas de atuação da Fundação e no seu desempenho, propondo medidas para minimizar seus reflexos;

V

elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de planejamento da Fundação;

VI

reunir as informações de todas as áreas da Fundação, consubstanciando em relatório de desempenho, analisando os resultados e propondo medidas de correção, quando necessário;

VII

orientar a articulação com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais com vistas à formulação de convênios de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de ações integradas;

VIII

orientar a articulação entre os órgãos da Fundação, e desta com outras entidades afins, com vistas ao melhor desempenho de suas atividades e cumprimento de seus objetivos;

IX

organizar e manter atualizado banco de dados com informações estratégicas para a execução, o controle e o acompanhamento dos programas e ações da Fundação, agregando e comparando com informações externas;

X

propor parcerias, produtos e serviços;

XI

identificar novas tecnologias que venham a contribuir para melhoria, aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades;

XII

elaborar relatório relativo a área de atuação;

XIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 10, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010