Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Assessoria de Planejamento compete:
I
assessorar na elaboração do planejamento estratégico da instituição;
II
assessorar o Diretor-Presidente na formulação de diretrizes para a Fundação, compatibilizadas com as políticas públicas de relações do trabalho e de promoção de desenvolvimento social, com as finalidades da Fundação e com sua responsabilidade social;
III
propor, planejar e acompanhar a implementação de programas, projetos e atividades de acordo com os recursos oriundos da esfera federal e estadual, ou disponibilizados por organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, aplicáveis na área de atuação da Fundação;
IV
diagnosticar problemas institucionais, decorrentes do panorama sócio-político-econômico, que se refletem nas áreas de atuação da Fundação e no seu desempenho, propondo medidas para minimizar seus reflexos;
V
elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de planejamento da Fundação;
VI
reunir as informações de todas as áreas da Fundação, consubstanciando em relatório de desempenho, analisando os resultados e propondo medidas de correção, quando necessário;
VII
orientar a articulação com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais com vistas à formulação de convênios de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de ações integradas;
VIII
orientar a articulação entre os órgãos da Fundação, e desta com outras entidades afins, com vistas ao melhor desempenho de suas atividades e cumprimento de seus objetivos;
IX
organizar e manter atualizado banco de dados com informações estratégicas para a execução, o controle e o acompanhamento dos programas e ações da Fundação, agregando e comparando com informações externas;
X
propor parcerias, produtos e serviços;
XI
identificar novas tecnologias que venham a contribuir para melhoria, aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades;
XII
elaborar relatório relativo a área de atuação;
XIII
executar outras atividades correlatas.