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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 1º

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS -, instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul nos termos da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 34.155, de 30 de dezembro de 1991, caracterizada como entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira quanto à gestão de seus bens, regida por Estatuto próprio, vinculada à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social - SJDS -, tem como finalidade:

I

conjugar os esforços do Poder Público e da Comunidade, para implantar e desenvolver programas de promoção social, direta e indiretamente, destinados às populações socialmente vulneráveis;

II

incentivar o desenvolvimento social e o aumento da produtividade;

III

desenvolver estudos visando o maior aproveitamento dos recursos humanos da comunidade gaúcha;

IV

favorecer iniciativas de empresas comunitárias e incentivar o trabalhador, propiciando a orientação ao trabalho;

V

prestar assistência técnica aos municípios em sua área de atuação;

VI

colaborar em programas de desenvolvimento de comunidade, tendo em vista o fortalecimento da família e a intensificação dos trabalhos de natureza preventiva ou promocional, que visem ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;

VII

realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o desempenho da missão que lhe cabe, promovendo encontros, cursos, seminários, para a atualização de sua ação;

VIII

articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à colaboração para a execução de seus programas;

IX

executar outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Art. 1º, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010