Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2010.
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS -, previsto no artigo 8º do Estatuto da referida Fundação aprovado pelo Decreto nº 34.322, de 12 de maio de 1992, que é publicado em anexo ao presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capítulo I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS -, instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul nos termos da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 34.155, de 30 de dezembro de 1991, caracterizada como entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira quanto à gestão de seus bens, regida por Estatuto próprio, vinculada à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social - SJDS -, tem como finalidade:
conjugar os esforços do Poder Público e da Comunidade, para implantar e desenvolver programas de promoção social, direta e indiretamente, destinados às populações socialmente vulneráveis;
favorecer iniciativas de empresas comunitárias e incentivar o trabalhador, propiciando a orientação ao trabalho;
colaborar em programas de desenvolvimento de comunidade, tendo em vista o fortalecimento da família e a intensificação dos trabalhos de natureza preventiva ou promocional, que visem ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;
realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o desempenho da missão que lhe cabe, promovendo encontros, cursos, seminários, para a atualização de sua ação;
articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à colaboração para a execução de seus programas;
planejar e executar projetos de ação e desenvolvimento social, objetivando prevenir a exclusão ou incorporar segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade social, no processo de desenvolvimento econômico-social;
assessorar técnica e/ou financeiramente entidades públicas, organizações não governamentais, entidades privadas e organizações sociais, em ações de fomento ao empreendedorismo, de estímulo às formas associativas de produção ou prestação de serviços, que visem a criação de novas ocupações, a ampliação dos níveis de renda, o reforço da organização comunitária, a promoção de melhorias sociais e econômicas e das condições de vida da população;
apoiar as organizações de trabalhadores nas áreas saúde e segurança do trabalhador, de aprimoramento das relações e das diversas formas de organização do trabalho, bem como, produzir e divulgar informações inerentes a estes segmentos;
realizar estudos sistematizados da realidade social para subsidiar a elaboração da política de desenvolvimento social e do trabalho do Poder Público através da manutenção de um banco de dados, bem como prestar informações aos segmentos interessados;
administrar, executar e apoiar as políticas públicas de emprego, trabalho e renda e manter atividades de análise e informações sobre mercado de trabalho e intermediação de mão-de-obra;
estimular o desenvolvimento do artesanato mediante o apoio à organização dos artesãos, o aprimoramento das técnicas de produção, acesso ao crédito, à comercialização, bem como o resgate cultural e o fortalecimento da atividade como importante fonte de renda;
promover ações de formação profissional para os mercados formal e informal de trabalho, nas modalidades, presencial ou de educação à distância;
articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando à consecução de suas finalidades e à promoção de melhorias sociais, celebrando convênios e outros ajustes de cooperação técnica e/ou financeira;
administrar espaços sociais visando garantir os direitos sociais básicos, e promover a dignidade da pessoa;
implementar o desenvolvimento social do Estado, através de políticas de fomento ao empreendedorismo, ao trabalho, emprego e renda;
oferecer oportunidades formadoras, visando o desenvolvimento pessoal, social e profissional, na perspectiva de instrumentar os trabalhadores para o exercício pleno da cidadania;
propor a criação de fundos com a finalidade de subsidiar a execução de ações que visem promover desenvolvimento social sustentável e participar da gestão de seus recursos;
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura com a competência definida por Estatuto:
Departamento de Promoção de Desenvolvimento Social: Seção de Geração de Trabalho e Renda; Seção de Desenvolvimento Sustentável; Parque de Recreação do Trabalhador; Programa Vida; Programa Gaúcho do Artesanato.
Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho: Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado; Seção de Inserção no Mercado de Trabalho; Seção de Informação e Pesquisa.
Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento: Agências de Desenvolvimento Social; Agências FGTAS/SINE.
Departamento de Gestão de Pessoas: Seção de Pessoal; Seção de Treinamento e Avaliação; Seção de Apoio ao Empregado.
Departamento de Orçamento e Finanças: Seção de Finanças; Seção de Contabilidade; Seção de Controle e Prestação de Contas.
Departamento de Serviços: Seção de Infraestrutura; Seção de Protocolo e Arquivo Geral; Seção de Serviços Gerais.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
aprovar os atos da Diretoria referidos no capítulo III, seção II, artigo 11, inciso VIII do Estatuto da Fundação;
reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois terços (2/3) de seus membros;
conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas, desde que não contrariem a legislação vigente;
aprovar a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, por proposição conjunta das Diretorias, e de acordo com a legislação vigente;
aprovar anualmente o relatório circunstanciado das atividades da Fundação, submetido pela Diretoria;
aprovar alterações do Plano de Emprego, Funções e Salários da Fundação, de acordo com a legislação vigente;
autorizar previamente a aquisição, alienação ou sub-rogação de imóveis e direitos, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 5º do Estatuto;
aprovar convênios, contratos ou acordos que forem celebrados pela Fundação, para obtenção de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de suas atividades;
apreciar os balanços anuais e as prestações de contas apresentadas pela Presidência da Fundação, emitindo parecer a respeito;
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação das despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
examinar e emitir parecer de documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira, bem como verificar a situação do caixa e quaisquer valores em depósito de seis em seis meses, ou conforme necessidade funcional da Fundação;
atender a consultas sobre matéria de sua competência, formalizadas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Deliberativo;
O Conselho Curador poderá recorrer, em caso de necessidade, a pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade técnica e idoneidade, para assessorá-lo no desempenho das atribuições fiscalizadoras a seu encargo.
administrar os recursos financeiros da Fundação, zelar pelo seu patrimônio e ter sob sua guarda os seus bens;
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a proposta de criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, e, no que couber, dar posterior encaminhamento para a chancela das instâncias superiores;
submeter ao Conselho Curador, para apreciação, o balanço anual, as prestações de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;
até 31 de março de cada ano, o balanço anual, as contas do exercício findo e o relatório circunstanciado do exercício anterior com o parecer do Conselho Curador;
até o dia 31 de outubro de cada ano, o Plano Anual de Trabalho e a Previsão da Receita e da Despesa, ambos para o exercício seguinte;
representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em todas as suas relações, respondendo pela administração geral e consecução de suas finalidades;
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares, assim como as decisões do Conselho Deliberativo;
convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Curador;
encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Curador os assuntos de suas respectivas competências;
autorizar as despesas e os pagamentos em geral, bem como assinar cheques e outros títulos de créditos juntamente com o Diretor Administrativo e/ou Diretor Técnico;
expedir Resoluções, Portarias e Ordens de Serviço, bem como proferir despachos de caráter decisório;
designar os membros das Comissões Permanentes e Especiais da Fundação, de Sindicância, de Baixa de Bens Patrimoniais e outras que se fizerem necessárias;
indicar, juntamente com o Secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, ao Governador do Estado, um dos Diretores da Fundação;
garantir o disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, encaminhando a indicação de um empregado do Quadro de Cargos de Carreira, para compor a Diretoria;
firmar acordos, ajustes, contratos, termos de compromisso e convênios, bem como transferências de recursos e concessão de auxílio e subvenções;
privativamente admitir e demitir empregados, salvo delegação de competência ao Diretor Administrativo;
encaminhar anualmente à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, documentação referente à tomada de contas;
aprovar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza especial e decidir sobre a conveniência de sua publicação;
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO DIRETOR-PRESIDENTE
orientar, assessorar, planejar, executar as políticas de comunicação social e marketing destinadas aos diversos públicos da instituição;
propor estratégias, definir, assessorar e executar o relacionamento da instituição com a mídia em geral;
captar, armazenar e analisar as informações internas e externas que possam facilitar ou impactar na execução das ações da instituição;
orientar, propor e assessorar no desenvolvimento de serviços, produtos e ações que envolvam a imagem da instituição;
orientar, planejar, promover e coordenar ações de imprensa, de relações públicas e de publicidade;
cumprir as diretrizes estabelecidas pela diretoria, na área de comunicação social, em todas as bases físicas da Fundação;
propor, orientar e acompanhar pesquisas, internas e externas, de mercado e verificação de impacto;
assessorar nos aspectos jurídicos e legais das obrigações e direitos assumidos pela Fundação, com a conseqüente elaboração dos instrumentos jurídicos próprios;
instruir às defesas judiciais nos processos da Justiça do Trabalho onde a FGTAS figura como parte e que estão a cargo da Procuradoria-Geral do Estado;
atuar na Justiça Estadual e Federal, nos processo civil, fiscal e previdenciário, em defesa dos interesses da Fundação;
proceder a defesa administrativa da Fundação em autuações de trânsito e, se necessário a defesa judicial;
controlar e acompanhar contratos e convênios firmados pela Fundação, garantindo a sua renovação nos prazos previstos;
assessorar o Diretor-Presidente na formulação de diretrizes para a Fundação, compatibilizadas com as políticas públicas de relações do trabalho e de promoção de desenvolvimento social, com as finalidades da Fundação e com sua responsabilidade social;
propor, planejar e acompanhar a implementação de programas, projetos e atividades de acordo com os recursos oriundos da esfera federal e estadual, ou disponibilizados por organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, aplicáveis na área de atuação da Fundação;
diagnosticar problemas institucionais, decorrentes do panorama sócio-político-econômico, que se refletem nas áreas de atuação da Fundação e no seu desempenho, propondo medidas para minimizar seus reflexos;
reunir as informações de todas as áreas da Fundação, consubstanciando em relatório de desempenho, analisando os resultados e propondo medidas de correção, quando necessário;
orientar a articulação com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais com vistas à formulação de convênios de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de ações integradas;
orientar a articulação entre os órgãos da Fundação, e desta com outras entidades afins, com vistas ao melhor desempenho de suas atividades e cumprimento de seus objetivos;
organizar e manter atualizado banco de dados com informações estratégicas para a execução, o controle e o acompanhamento dos programas e ações da Fundação, agregando e comparando com informações externas;
identificar novas tecnologias que venham a contribuir para melhoria, aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades;
propor à Diretoria da FGTAS o Plano Anual de Trabalho da respectiva área e responsabilizar-se pela sua execução;
submeter a apreciação da Diretoria da FGTAS projetos e programas e encarregar-se de sua execução e acompanhamento;
colaborar na elaboração e/ou co-participar na coordenação, execução e fiscalização de projetos e programas dos governos federal, estadual e municipal, relacionados à área-fim da Fundação, podendo em determinados casos delegar tais competências;
coordenar e acompanhar a implantação de novas estruturas, visando a ampliação da rede de atendimento;
coordenar, gerenciar e supervisionar os Departamentos, Seções e Programas que compõem a Diretoria Técnica;
articular-se e propor convênios e/ou parcerias com entidades afins, visando a complementação dos trabalhos;
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
coordenar o levantamento das necessidades de qualificação, através das demandas apresentadas pelo Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, Comissões Estadual e Municipais de Emprego - CMEs - do Estado, municípios, instituições governamentais e não-governamentais;
coordenar a elaboração e execução de planos plurianuais e anuais de qualificação social e profissional;
realizar assessoramento a CMEs, municípios e entidades na área de qualificação social e profissional;
articular com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais que atuam na área de qualificação de trabalhadores;
propor, planejar e coordenar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades de formação para trabalhadores;
priorizar o atendimento de segmentos populacionais e de pessoas mais vulneráveis econômica e socialmente ou sujeitas às diversas formas de discriminação social;
capacitar as Comissões Municipais de Emprego para a construção da demanda da qualificação social e profissional e demais atores envolvidos na execução e acompanhamento;
subsidiar, com informações técnicas, as diversas instâncias de avaliação do Plano de Qualificação Social e Profissional;
elaborar instrumentos de orientação e acompanhamento da operacionalização das ações de qualificação social e profissional;
conferir e analisar os documentos apresentados pelas entidades executoras com a finalidade de acompanhar e liberar os pagamentos das parcelas do contrato/convênio;
alimentar e manter atualizadas as informações referentes a Qualificação Social e Profissional nos Sistemas de Gestão e Acompanhamento;
coordenar a implantação e desenvolvimento de programas, projetos ou ações de promoção do desenvolvimento social e geração de trabalho e renda através de atividades multidisciplinares e intersecretariais que oportunizem ao usuário maior participação social;
coordenar a elaboração e execução de planos plurianuais e anuais relativos aos Programas e ações voltadas ao desenvolvimento social e geração de trabalho e renda;
propor diretrizes e políticas na área do desenvolvimento social sustentável e de geração de trabalho e renda;
propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, com vistas ao desenvolvimento das ações;
articular entidades de crédito, com vistas a disponibilizar ao público usuário dos programas desenvolvidos pela FGTAS, linhas de financiamento para de geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
articular com os demais departamentos formas de disponibilizar à populações em vulnerabilidade social instrumentos facilitadores à inserção assalariada ou autônoma, no mercado de trabalho;
planejar, coordenar e viabilizar realização de atendimento biopsicosocial através de atividades de caráter educativo, cultural, pedagógico, esportivo, atividades recreativas e de lazer nos espaços disponíveis no Parque de Recreação do Trabalhador e no Vida Centro Humanístico;
propor e coordenar diretrizes e políticas na área do artesanato, bem como a formulação e atualização de normas e legislação federal e estadual sobre o assunto;
garantir ao artesão acesso a legalização profissional, incorporando o artesão ao mercado produtivo formal e viabilizando a atividade artesanal como geradora de emprego e renda;
apoiar e incentivar a produção artesanal através da profissionalização do artesão, da implantação de projetos de qualificação técnica e empreendedora dos artesãos, do apoio à organização de eventos de comercialização de produtos artesanais, fomento a inserção da produção artesanal nos mercados nacional e internacional, implantação e funcionamento de Casas do Artesão no Estado;
apoiar a implementação e execução de programas, projetos ou atividades que tenham por objetivo a geração de trabalho e renda;
incentivar e assessorar a criação de unidades econômicas individuais e associativas, viabilizando geração de trabalho e renda;
estabelecer parcerias com entidades de formação profissional para programação e execução de cursos, treinamentos, oficinas e outras formas de qualificação específica ou aperfeiçoamento de trabalhadores por conta própria;
promover a construção de metodologia de aperfeiçoamento técnico e gerencial de trabalhadores por conta própria;
disponibilizar instrumentos de apoio para os trabalhadores por conta própria engajados em atividades de produção artesanal na prestação de serviços e em micro unidades econômicas de produção e/ou comercialização de bens;
definir e implementar um processo permanente de divulgação e comercialização da produção das unidades econômicas;
definir e implantar processo de avaliação dos programas de apoio aos trabalhadores por conta própria;
participar do planejamento de programas, projetos ou atividades que tenham por objetivo a promoção do desenvolvimento local sustentável de comunidades;
assessorar as comunidades e entidades locais para a implantação e implementação de programas, projetos e atividades de desenvolvimento local sustentável;
orientar a elaboração de diagnósticos, levantamentos e outros instrumentos de identificação de necessidades e potencialidades locais;
articular os recursos sociais da comunidade e estabelecer parcerias para o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas;
implantar os programas, projetos ou atividades definidos pela comunidade, juntamente com as parcerias;
acompanhar e avaliar os resultados dos programas, projetos e atividades desenvolvidos nas comunidades, criando instrumentos específicos para este fim;
propor e orientar a implantação de novos programas, projetos ou atividades específicos para as necessidades de cada comunidade;
oferecer à população usuária do Programa atendimento biopsicosocial através do planejamento, organização e desenvolvimento de atividades recreativas, culturais, sociais, educativas, lúdicas e esportivas à população usuária;
propor parcerias, com instituições públicas e privadas para disponibilizar serviços nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social e cidadania;
promover o desenvolvimento de tecnologias de atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social, favorecendo o bem estar social;
buscar a humanização da prática do lazer esportivo, estimulando a ética, o respeito e a cooperação com enfoque ao caráter sócio-educativo e lúdico dos usuários;
planejar, coordenar e viabilizar a utilização de espaços disponíveis no Vida Centro Humanístico, destinando-os a formação para o trabalho, a promoção social e cultural da comunidade;
oferecer à população usuária do Parque atividades recreativas, culturais, sociais, educativas, lúdicas e esportivas;
propor parcerias, com instituições públicas e privadas para disponibilizar serviços nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social, meio ambiente e cidadania;
criar condições favoráveis à organização de núcleos culturais comunitários, onde a população possa desenvolver atividades que expressem suas potencialidades culturais;
buscar a humanização da prática do lazer esportivo, estimulando a ética, o respeito e a cooperação com enfoque ao caráter sócio-educativo e lúdico dos usuários;
planejar, coordenar e viabilizar a utilização de espaços disponíveis no Parque de Recreação dos Trabalhadores destinando-os a formação para o trabalho, a promoção social e cultural da comunidade;
propor, implantar e zelar pelo cumprimento das políticas, diretrizes, legislação e normatização estadual da área do artesanato;
garantir ao artesão o acesso à legalização profissional mediante o cadastro de artesão e emissão de Carteira de identidade profissional;
fomentar, fortalecer, dinamizar e assessorar a criação e manutenção de organizações associativas de artesãos;
apoiar e incentivar a produção artesanal através da qualificação técnica e empreendedora dos artesãos;
organizar e atualizar o mapa da produção artesanal do Estado com dados estatísticos da atividade;
identificar e incentivar parcerias com órgãos públicos e privados com a finalidade de fomentar a atividade artesanal;
propor, planejar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar oficinas e cursos em nível estadual;
implementar e avaliar ações que objetivem a inserção ou reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho;
planejar, implantar, coordenar a execução de ações que objetivem a inserção ou reinserção de trabalhadores portadores de deficiência no mercado de trabalho;
coordenar, supervisionar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, encaminhados pelos Centros do Trabalhador Autônomo - CTA -;
coordenar as ações do Programa Seguro-Desemprego ao trabalhador desempregado e promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
propor e planejar seminários técnicos, juntamente com a Gerência de Treinamento e Avaliação, objetivando capacitar os empregados lotados na rede de atendimento e qualificar o atendimento ao trabalhador;
propor, planejar e executar treinamentos bimestrais de Intermediação de Mão-de-obra e Seguro-desemprego;
coordenar a execução das ações de orientação psicológica, apoio social e orientação à qualificação dos trabalhadores;
coordenar a captação de vagas e o atendimento especial à empresas que oferecem grande número de vagas intermediadas pela rede de atendimento;
repassar as diretrizes metodológicas dos programas e prestar assessoria técnica e à rede de atendimento;
subsidiar e instrumentar à Fundação através de planos e relatórios, sobre as ações planejadas e em desenvolvimento;
propor, planejar, coordenar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades inerentes às relações dos trabalhadores com o mercado de trabalho;
participar do planejamento e coordenar a execução de programas, projetos ou atividades de apoio ao trabalhador desempregado;
compatibilizar os dados oriundos da rede de atendimento, para a elaboração do relatório mensal de atendimento ao trabalhador;
orientar, de acordo com as normas emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as atividades da Intermediação de Mão-de-obra;
coordenar e orientar tecnicamente as atividades de Intermediação de Mão-de-obra, apoio social, psicológico, orientação para o trabalho e atividades específicas para os diversos segmentos de trabalhadores;
propor a realização de treinamentos, oficinas e encontros de trabalhadores com objetivo da qualificação profissional;
promover e divulgar os serviços prestados pela Fundação junto às empresas, entidades, organizações e federações visando aumentar o número de vagas disponibilizadas na rede de atendimento;
manter parcerias com instituições públicas e privadas envolvidas no atendimento e no encaminhamento de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho;
orientar e informar as pessoas portadoras de deficiência quanto aos serviços da rede de educação, saúde, assistência social, associações representativas e outros;
captar vagas para pessoas portadoras de deficiência em empresas que não precisam cumprir com as cotas;
ampliar o cadastramento de pessoas portadoras de deficiências com formação de ensino médio e superior;
acompanhar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores autônomos encaminhados pelo CTA, junto aos contratantes do serviço;
elaborar mensalmente análise dos resultados obtidos pelos Programas, Projetos e Atividades coordenados pelo Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho;
subsidiar a rede de atendimento com dados oriundos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED -, visando a divulgação de conhecimento mais específico sobre o mercado de trabalho local e como conseqüência um melhor aproveitamento das vagas disponíveis;
elaborar, junto com os demais Departamentos da Diretoria Técnica e a Seção de Treinamento e Avaliação, seminários, palestras e/ou reuniões para conhecimento e discussão das tendências sobre o mercado de trabalho;
acompanhar e analisar os dados de admitidos e desligados oriundos do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS -, visando o acompanhamento do mercado de trabalho no Estado, na Região Metropolitana de Porto Alegre e nos municípios que compõem a rede de atendimento;
subsidiar a Fundação com informações atualizadas sobre os principais indicadores do mercado de trabalho;
elaborar a Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Porto Alegre, juntamente com a Fundação de Economia e Estatística - FEE - e com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE -;
conhecer, acompanhar e analisar o desempenho do mercado de trabalho da Região Metropolitana de Porto Alegre através de levantamento sistemático, com periodicidade mensal, de dados sobre emprego, desemprego e rendimentos da População Economicamente Ativa - PEA - Regional;
proceder o arrolamento dos domicílios constantes dos setores censitários que integram a Pesquisa;
divulgar os resultados mensais através de entrevista coletiva a imprensa e da publicação mensal Informe Pesquisa de Emprego e Desemprego/Região Metropolitana de Porto Alegre - PED/RMPA -;
divulgar análise anual do desempenho do mercado de trabalho metropolitano através de Informe PED/RMPA Especial e revista Mulher e Trabalho;
responder à demandas especiais de organismos públicos e privados, acadêmicos e da imprensa no que tange a informações sobre o mercado de trabalho da Região Metropolitana de Porto Alegre;
participar do planejamento e coordenar a execução de programas, projetos ou atividades de pesquisa e produção de conhecimento na área do trabalho;
subsidiar a Diretoria Técnica com informações sobre as ações desenvolvidas na rede de atendimento;
realizar acompanhamento técnico sistemático da execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Fundação, em consonância com as orientações emanadas da Diretoria e com as metas estabelecidas;
apoiar a implantação e realizar acompanhamento de novos programas, projetos ou atividades desenvolvidos pela rede de atendimento, orientando de acordo com diretrizes metodológicas próprias;
acompanhar a realização e o cumprimento do Manual de Procedimentos Técnicos e Administrativos da Fundação;
viabilizar a articulação entre a rede de atendimento e os órgãos internos da Fundação, orientando, estimulando as equipes na busca de um desempenho padrão, compatível com as políticas e diretrizes institucionais e com as orientações administrativas e legais vigentes;
propor junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado parcerias, convênios e contratos para garantir as condições necessárias para a execução dos programas e ações desenvolvidas pela FGTAS;
realizar reuniões sistemáticas com as equipes da rede de atendimento, bem como com os demais órgãos da Fundação;
encaminhar periodicamente, relatórios de atividades desenvolvidas; para os departamentos competentes;
propor ações que visem aumentar o número de trabalhadores empregados de acordo com a realidade sócio-econômica da região;
realizar a intermediação de mão-de-obra, cadastrando o trabalhador desempregado ou subempregado, captando vagas disponíveis no mercado de trabalho e realizando o encaminhamento ao emprego;
atender ao trabalhador demitido sem justa causa, para inscrição no Sistema de Intermediação de Mão-de-obra e no encaminhamento ao Seguro-desemprego;
intermediar o trabalhador autônomo, orientando-o, quando necessário para formas associativas de trabalho;
oferecer ao trabalhador, incluindo a pessoa portadora de deficiência, atendimentos diferenciados, como apoio social e/ou psicológico ou outras modalidades afins;
encaminhar a legalização profissional, através do cadastro de artesão e emissão de carteira de identidade profissional;
encaminhar periodicamente, relatórios de atividades desenvolvidas; para os departamentos competentes;
propor ações que visem aumentar o número de trabalhadores empregados de acordo com a realidade sócio-econômica do município;
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
elaborar, em consonância com o Diretor Técnico, a programação orçamentária da Fundação, bem como proceder ao acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
viabilizar a organização e manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, assim como o balanço anual;
oportunizar a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, bem como executar o controle quantitativo e de custo;
representar a Fundação junto aos órgãos da Administração Pública nos assuntos pertinentes a sua área;
acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes de interesse da Fundação junto aos órgãos da administração pública;
coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e conservação da área física da Fundação;
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Departamentos vinculados a sua área de competência;
assinar cheques e ordens de débito, em conjunto com o Diretor-Presidente, destinados ao pagamento das despesas da Fundação;
coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, submetendo-a à aprovação do Diretor-Presidente;
consolidar informações destinadas às auditorias da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
propor, implementar, coordenar e acompanhar as políticas de recursos humanos da Fundação promovendo a integração de melhoria da qualidade das relações interpessoais;
coordenar a operacionalização de medidas necessárias à admissão, manutenção e demissão de pessoal, distribuição de benefícios de pessoal, necessidades de treinamento de pessoal, acompanhamento funcional preventivo, situacional e emergencial;
coordenar o processo de avaliação de desempenho e de desenvolvimento funcional dos empregados da Fundação;
propor, planejar, coordenar e assessorar a implantação e desenvolvimento de outros programas, projetos ou atividades de desenvolvimento de recursos humanos;
subsidiar, com informações, a Secretaria da Fazenda, na elaboração da folha de pagamento dos empregados;
calcular, quando necessário, a repercussão financeira dos salários, encargos sociais e promoção dos empregados;
coordenar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Fundação;
propor, executar e acompanhar a avaliação de desempenho e de desenvolvimento funcional dos empregados da Fundação, segundo o Plano de Empregos, Funções e Salários;
elaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos de treinamento dos empregados, juntamente com outras seções da Fundação;
manter contato e registro de empresas/instituições que desenvolvem ações compatíveis com as questões referentes às pessoas da Fundação;
estabelecer critérios técnicos para elaboração das propostas de qualificação e para contratação das empresas/instituições executoras;
integrar, com outras seções, espaços de discussão interdisciplinar em áreas de interesse da Fundação;
implementar a política de recursos humanos no que tange à saúde e apoio ao empregado, nos níveis preventivo, situacional e emergencial;
atuar de forma integrada com os departamentos e seções da Fundação e, em especial, com o Departamento da Gestão de Pessoas, promovendo o fortalecimento, crescimento pessoal e profissional dos empregados, bem como, a melhoria das condições de trabalho e de saúde;
encaminhar e executar o atendimento psicossocial, referente à saúde física e psíquica dos empregados, quando necessário;
realizar a seleção e acompanhamento sistemático dos estagiários, promovendo seu crescimento profissional e pessoal;
promover a discussão e realização de ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
realizar seleção e provimento bem como oferecer subsídios para ingresso, movimentação ou demissão de pessoal;
divulgar, receber as solicitações, adquirir, registrar e distribuir os benefícios, conforme legislação;
realizar diagnóstico, monitoramento, avaliação e controle da saúde ocupacional das pessoas e dos fatores causadores de riscos, cumprindo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
informar, atualizar e divulgar conhecimento sobre as questões relacionadas à segurança no trabalho;
promover a discussão, realizando ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
adotar medidas junto aos órgãos externos competentes, visando o ajuste do orçamento, em consonância com os programas e diretrizes da Fundação;
expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução orçamentária e financeira à legislação e/ou instruções normativas;
executar a conferência e o processamento dos documentos de despesas para fins de pagamento e recolhimento de contribuições e tributos;
exercer o controle e a guarda de numerários, bem como de talões de cheques pertencentes à Fundação;
organizar e manter sob guarda os documentos fiscais e/ou contábeis, bem como os livros Razão e Diário;
coletar, organizar e montar a documentação necessária à prestação de contas de Convênios, em conformidade com os prazos e condições estabelecidas nos respectivos Termos de Convênio e/ou Instruções Normativas;
analisar a documentação de prestação de contas de diárias e adiantamentos, para fins de baixa de responsabilidade;
supervisionar e manter atualizadas as informações dos sistemas de controle de prestação de contas, bem como de emissão de solicitação e autorização de despesas;
orientar os empregados quanto à utilização adequada de diárias de viagem e adiantamentos de numerário, de acordo com a legislação vigente e/ou ordens de serviço;
encaminhar, mensalmente, à Seção de Pessoal, o relatório de diárias de viagem concedidas aos empregados;
proceder a conferência prévia ao pagamento, dos documentos fiscais e complementares exigidos pelos contratos de serviços de execução continuada, em conformidade com a legislação pertinente;
coordenar e subsidiar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de infra-estrutura, controle das despesas de manutenção, transportes, correspondências e malotes, serviços gerais e de telefonia;
adotar medidas junto aos órgãos externos competentes, visando o cumprimento das responsabilidades administrativas da Fundação;
expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo de cumprir as instrumentações normativas vigentes;
planejar e assessorar tecnicamente os órgãos e bases físicas da FGTAS, em questões técnicas atinentes à área de engenharia;
acompanhar os expedientes administrativos referentes a projetos, obras e serviços de engenharia em geral;
supervisionar, revisar serviços prestados e receber os projetos elaborados pelas empresas contratadas pela Fundação;
elaborar projetos de adaptação de base física e laudos de vistoria de imóveis para fins locatícios, quando solicitado;
elaborar projetos, orçamentos, especificações e discriminações técnicas de obras ou serviços, bem como da verificação de viabilidade técnico-orçamentária da execução de obras ou serviços;
elaborar projetos de ambientes para órgãos e bases físicas da Fundação, de mobiliário e de comunicação visual para a rede de atendimento;
receber e registrar no sistema próprio de controle das bases físicas, as faturas de água e/ou esgoto, energia elétrica, telefonia fixa, telefonia móvel e linhas de circuito de dados, condomínios e demais taxas;
emitir relatórios de despesas das bases físicas, contendo todas as informações necessárias a respeito do consumo de água, energia elétrica e telefone para fins de controle e estabelecimento de metas;
alimentar sistema próprio de acompanhamento de faturas, notas e recibos relativos a prestação de serviços;
executar pequenos consertos em caráter emergencial, visando a manutenção e funcionamento das atividades da FGTAS;
registrar custos da máquina de franquia utilizada para postagem de correspondências enviadas pela Fundação;
coordenar, supervisionar, organizar e acompanhar o processo documental e informativo da Fundação;
promover a transferência e recolhimento dos documentos, preservando o valor histórico, jurídico, patrimonial, técnico e administrativo;
classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos;
solicitar, controlar e acompanhar a distribuição dos materiais de limpeza, higiene e gêneros em geral, bem como os referentes aos veículos da Fundação;
acompanhar a execução dos serviços de limpeza, telefonia, reprografia, portaria e transportes da sede da Fundação;
coordenar o processo de aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais, conforme legislação vigente, bem como, cuidar de sua conservação;
solicitar, receber e encaminhar orçamentos de serviços e obras objetivando a contratação, conforme legislação vigente;
receber, revisar e encaminhar a documentação necessária para locação de imóveis, conforme legislação vigente;
operacionalizar as atividades e procedimentos relativos à aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais, conforme legislação vigente;
encaminhar todos os pedidos de compras e serviços, via sistema de registros de preços e via processo, para serem licitados;
solicitar e administrar adiantamentos para pequenas despesas de pronto pagamento e transporte rodoviário municipal e intermunicipal de pessoal, da Fundação;
proceder levantamento das necessidades de estoque com vistas à aquisição de bens de consumo para fins de reposição;
manter o estoque necessário para o funcionamento da FGTAS, prevendo as quantidades necessárias para suprir as requisições de materiais;
registrar as transferências dos bens de um setor para outro, os empréstimos de bens para outras entidades, bem como, registrar e controlar os bens emprestados à Fundação;
registrar o recebimento de Ocorrências Policiais (OP) que comuniquem o roubo de bens patrimoniais pertencentes à Fundação ou a ela emprestados, informando as instâncias superiores;
proceder a conferência e transferência de carga patrimonial sempre que houver mudanças de responsável emitindo o respectivo termo de responsabilidade;
relacionar, com base em levantamentos de bens, todos os extravios de bens, detectados, bem como informar as instâncias superiores;
realizar, anualmente, o levantamento físico e financeiro dos bens móveis da Fundação ou em poder desta;
propor, consoante as diretrizes estabelecidas pela Comissão Estadual de Informática, normas e procedimentos para projetos, desenvolvimento, documentação e segurança dos Sistemas de Informática;
administrar a implantação e o acesso de usuários à rede, à internet e ao correio eletrônico da Fundação;
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES
orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Fundação nas relações internas e externas;
coordenar e administrar a área técnica da Fundação, garantindo o entrosamento entre os Departamentos e Seções sob sua Diretoria com os demais órgãos da Fundação;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor-Presidente da Fundação.
coordenar e administrar a área administrativa da Fundação, garantindo o entrosamento entre os Departamentos e Seções sob sua Diretoria com os demais órgãos da Fundação;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor-Presidente da Fundação.
coordenar as equipes que compõem as assessorias da Fundação, orientando, repassando informações e propiciando subsídios com vistas ao desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;
coordenar as gerências que compõem o Departamento, orientando, repassando informações e propiciando subsídios com vistas ao desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;
gerenciar a execução das atividades de responsabilidade da Seção, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução;
coordenar e acompanhar a execução das atividades que compete a Agência de Desenvolvimento Social de sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução;
promover a obtenção dos resultados da agência em consonância com os objetivos e metas da Fundação;
coordenar e acompanhar a execução dos programas, projetos, ações e atividades da FGTAS realizado pela Agência, no âmbito do município;
determinar e fazer cumprir as rotinas de trabalho da Agência e orientando a equipe sobre a execução;
promover a obtenção dos resultados da agência em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela Fundação;
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.