Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São deveres do preso, além daqueles previstos no artigo 39 da LEP, os seguintes:
I
respeitar as normas vigentes em seu estabelecimento penal;
II
zelar pela manutenção dos equipamentos e pela estrutura do estabelecimento penal;
III
submeter-se à revista pessoal, de sua cela e pertences, sempre que necessário;
IV
abster-se de portar, fabricar e/ou consumir bebida alcoólica ou substância que possa determinar reações adversas às normas de conduta, ou que cause dependência física ou psíquica;
V
manter comportamento ordeiro e disciplinado;
VI
acatar as determinações da autoridade administrativa;
VII
zelar pela higiene e conservação de seu alojamento;
VIII
observar as disposições contidas neste Regimento;
IX
abster-se de possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.