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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

São deveres do preso, além daqueles previstos no artigo 39 da LEP, os seguintes:

I

respeitar as normas vigentes em seu estabelecimento penal;

II

zelar pela manutenção dos equipamentos e pela estrutura do estabelecimento penal;

III

submeter-se à revista pessoal, de sua cela e pertences, sempre que necessário;

IV

abster-se de portar, fabricar e/ou consumir bebida alcoólica ou substância que possa determinar reações adversas às normas de conduta, ou que cause dependência física ou psíquica;

V

manter comportamento ordeiro e disciplinado;

VI

acatar as determinações da autoridade administrativa;

VII

zelar pela higiene e conservação de seu alojamento;

VIII

observar as disposições contidas neste Regimento;

IX

abster-se de possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Art. 5º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009