Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 40
É vedada a utilização de celas escuras ou quaisquer outras formas de punição que não estejam previstas neste Regimento.