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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 40

É vedada a utilização de celas escuras ou quaisquer outras formas de punição que não estejam previstas neste Regimento.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009