Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 32
0 Conselho Disciplinar poderá ser nomeado nas seguintes modalidades:
I
Ordinária, nomeado pelo Diretor/Administrador para atender as necessidades de um estabelecimento;
II
Itinerante, nomeado pelo Delegado Penitenciário Regional para atender à respectiva Região Penitenciária;
III
Permanente, nomeado pelo Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário.
Parágrafo único
Em qualquer dos casos, serão integrados por 3 (três) membros, dentre os servidores com exemplar folha de serviço.
§ 2º
(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 47.594, de 23 de novembro de 2010)