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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 32

0 Conselho Disciplinar poderá ser nomeado nas seguintes modalidades:

I

Ordinária, nomeado pelo Diretor/Administrador para atender as necessidades de um estabelecimento;

II

Itinerante, nomeado pelo Delegado Penitenciário Regional para atender à respectiva Região Penitenciária;

III

Permanente, nomeado pelo Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário.

Parágrafo único

Em qualquer dos casos, serão integrados por 3 (três) membros, dentre os servidores com exemplar folha de serviço.

§ 2º

(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 47.594, de 23 de novembro de 2010)

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009