Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São circunstâncias que agravam a sanção aplicada ao infrator:
I
a reincidência em falta disciplinar;
II
ter sido o organizador ou ter dirigido a atividade de outros participantes;
III
ter coagido ou induzido outros presos à prática de infração;
IV
ter praticado a infração com abuso de confiança;
V
ter praticado a falta disciplinar mediante dissimulação, traição ou emboscada;