Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São circunstâncias que atenuam a sanção aplicada ao infrator:
I
a ausência de infrações anteriores;
II
o baixo grau de participação no cometimento da falta;
III
ter confessado, espontaneamente, a autoria de infração;
IV
ter agido sob coação resistível;
V
ter procurado, logo após o cometimento da infração, evitar ou minorar os seus efeitos;
VI
ter menos de 21 anos ou mais de 60 anos na data da falta;
Parágrafo único
A sanção disciplinar poderá, ainda, ser atenuada em razão de circunstância relevante anterior ou posterior a infração disciplinar, embora não prevista expressamente neste Regimento,