Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Constituem sanções disciplinares:
I
advertência verbal;
II
repreensão;
III
suspensão ou restrição de direitos;
IV
isolamento na própria cela ou em local apropriado;
V
inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado.
Parágrafo único
As sanções previstas nos incisos III e IV não poderão exceder a trinta dias.