JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Serão consideradas faltas de natureza leve:

I

descuidar-se da higiene pessoal ou conservação dos objetos pessoais;

II

agir com desleixo ou desinteresse na execução das tarefas

III

manusear equipamento de trabalho sem autorização ou conhecimento do responsável;

IV

adentrar em cela alheia sem autorização.

Art. 13, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009