Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Serão consideradas faltas de natureza leve:
I
descuidar-se da higiene pessoal ou conservação dos objetos pessoais;
II
agir com desleixo ou desinteresse na execução das tarefas
III
manusear equipamento de trabalho sem autorização ou conhecimento do responsável;
IV
adentrar em cela alheia sem autorização.