Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4609 de 22 de Outubro de 1930
Crêa provisoriamente a Commissão de Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada, em caracter provisório, a Commissão de Abastecimento, que se regerá pelas instrucções abaixo: I A Commissão de Abastecimento terá por fim providenciar sobre o supprimento de gêneros e demais artigos necessários ás forças nacionaes em operações e á população civil. II A Commissão de Abastecimento compor-se-á de cinco membros nomeados pelo Governo do Estado e funccionará junto ao Serviço de Intendencia Regional, ficando sob a chefia desta. III O Governo do Estado se estenderá directamente co a Commissão de Abastecimento sobre os assumptos occorrentes. IV A Commissão de Abastecimento terá attribuições amplas para promover tudo o que se tornar necessário ao cabal preenchimento de sua finalidade, inclusive para o levantamento de stocks, controle de venda e fixação de preços. V Os membros da Commissão de Abastecimento exercerão a titulo gratuito os serviços que lhe ficam affectos.