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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4609 de 22 de Outubro de 1930

Crêa provisoriamente a Commissão de Abastecimento.

O SECRETARIO DOS NEGOCIOS DO INTERIOR E EXTERIOR, no exercício da Presidencia do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 4, considerando a necessidade de coordenar os serviços de abastecimento á população civil e ás tropas em operações, resolve:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de outubro de 1930.


Art. 1º

Fica creada, em caracter provisório, a Commissão de Abastecimento, que se regerá pelas instrucções abaixo: I A Commissão de Abastecimento terá por fim providenciar sobre o supprimento de gêneros e demais artigos necessários ás forças nacionaes em operações e á população civil. II A Commissão de Abastecimento compor-se-á de cinco membros nomeados pelo Governo do Estado e funccionará junto ao Serviço de Intendencia Regional, ficando sob a chefia desta. III O Governo do Estado se estenderá directamente co a Commissão de Abastecimento sobre os assumptos occorrentes. IV A Commissão de Abastecimento terá attribuições amplas para promover tudo o que se tornar necessário ao cabal preenchimento de sua finalidade, inclusive para o levantamento de stocks, controle de venda e fixação de preços. V Os membros da Commissão de Abastecimento exercerão a titulo gratuito os serviços que lhe ficam affectos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


OSWALDO ARANHA, Secretario dos Negocios do Interior e Exterior.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4609 de 22 de Outubro de 1930