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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4582 de 07 de Outubro de 1930

Crêa na Brigada Militar mais um regimento de Cavallaria.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10, resolve crear a numeração de 3º, e co a mesma composição das unidades idênticas existentes, mais um regimento de cavallaria, na Brigada Militar, o qual terá por sede a cidade de Alegrete.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de outubro de 1930.


Façam-se as devidas communicações.


GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4582 de 07 de Outubro de 1930