Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4582 de 07 de Outubro de 1930
Crêa na Brigada Militar mais um regimento de Cavallaria.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10, resolve crear a numeração de 3º, e co a mesma composição das unidades idênticas existentes, mais um regimento de cavallaria, na Brigada Militar, o qual terá por sede a cidade de Alegrete.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de outubro de 1930.
Façam-se as devidas communicações.
GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.