JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995

Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O número da Cartórios, de Equipes da investigação e de Equipes de Plantão da Primeira, Segunda e Terceira Divisões Regionais Metropolitanas, fica fixado como segue:

I

nas Delegacias de Polícia de Nível de Terceira Categoria:

a

seis Cartórios;

b

seis Equipes de Investigação;

c

quatro Equipes de Plantão.

II

nas Delegacias de Polícia de Nível de Segunda Categoria:

a

quatro Cartórios;

b

quatro Equipes de Investigação;

c

quatro Equipes de Plantão.

Art. 8º, I, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36130 /1995